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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (114922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo III ao PL nº 983/2024, conforme abaixo:
ANEXO III
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃOE/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO VALOR DAS DESPESASTOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NOPERÍODO CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2. PODER EXECUTIVO 2.3 – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC 2.3.6 – Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional 258
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100 16.992.918
20.279.087
23.248.035
2.3.12 – Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 3.104
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100 304.105.733
329.898.668
390.623.181
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a previsão de nomeações para o cargo de Professor da Educação Básica, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, e Orientador Educacional, de modo a viabilizar a efetivação do cronograma de nomeações previsto pela própria Secretária de Estado de Educação.
Eis o conforme cronograma apresentado, no âmbito do Processo nº 00600-00015532/2023-78-e do TCDF:

Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria e ampliação dos pontos de iluminação pública na SQN 115.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria e ampliação dos pontos de iluminação pública na SQN 115.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria e ampliação dos pontos de iluminação pública da SQN 115.
Conforme relatado por moradores da quadra, há diversos pontos sem postes de iluminação, o que deixa a quadra escura. Além disso, na entre quadra tem uma Escola Classe e um Posto de Saúde que também não possuem iluminação adequada.
Já existe um projeto de expansão/melhoria da iluminação para a quadra, reformulado em 2023, detalhado no processo SEI nº 00141-00003164/2019-93.
Importante ressaltar que uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e demais áreas públicas, uma vez que desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade, motivo pelo qual evidenciamos a importância da execução do projeto.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 19 e março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 16:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (114920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda so Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 2°, renumerando-se os demais:
Art. 2º Fica alterado, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa a possibilitar a alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO-2024).
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (114918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/04/2024 - 10 horas - PLENARIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de março de 2024
MARIA XAVIER GALVAO
ASSESSOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVÃO - Matr. Nº 23600, Servidor(a), em 19/03/2024, às 14:26:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (114894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº DE 2024 < CDESCTMAT>
Projeto de Lei Complementar nº 37/2023
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023 que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do Distrito Federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências."
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, de autoria da ínclita Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa estabelecer medidas para assegurar a concorrência justa entre os agentes econômicos e para prevenir desequilíbrios prejudiciais à concorrência no mercado do Distrito Federal. Além disso, busca identificar e regular o comportamento dos sujeitos passivos tributários (contribuintes) considerados como devedores contumazes, ou seja, aqueles que habitualmente deixam de cumprir suas obrigações tributárias de forma dolosa.
Este relatório abordará os artigos propostos, destacando seus objetivos e implicações para o Distrito Federal.
Artigo 1º: Objetivo
Esta Lei Complementar tem como objetivo principal garantir a igualdade de condições na competição entre os diversos participantes do mercado, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas que possam distorcer essa concorrência de maneira desleal e intencional no âmbito do Distrito Federal. Para isso, identifica os sujeitos passivos tributários que se enquadram na condição de devedores contumazes.
Artigo 2º: Identificação do Devedor Contumaz
O contribuinte será considerado como devedor contumaz e estará sujeito a um Regime Especial de Fiscalização caso seus estabelecimentos situados no Distrito Federal deixem sistematicamente de recolher o ICMS devido, conforme estabelecido na legislação tributária pertinente.
Para determinar essa condição, considera-se devedor contumaz aquele contribuinte que se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
Deixar de recolher o ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), de forma sucessiva ou alternada, inscrito ou não em dívida ativa, em 6 (seis) períodos de apuração consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;
Ter créditos tributários inscritos como Dívida Ativa que ultrapassem o limite de valor definido pela Receita do Distrito Federal;
Possuir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que totalizem valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos anualmente e que correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das operações realizadas nos 12 (doze) meses anteriores.
Artigo 3º: Regime Especial de Fiscalização
O regime especial de fiscalização poderá incluir uma série de medidas, tais como fornecimento periódico de informações, alteração no período de apuração e prazo de recolhimento do imposto, autorização prévia para emissão de documentos fiscais, entre outras. A escolha das medidas será feita levando em conta as especificidades de cada caso e a necessidade de proteção da atividade fiscalizatória e da cobrança do crédito tributário.
Artigo 4º: Cessação da Condição de Devedor Contumaz
O contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz caso os débitos que motivaram essa condição sejam extintos, tenham sua exigibilidade suspensa, garantida a execução, ou sejam objeto de parcelamento em acordo que esteja sendo regularmente cumprido. No entanto, a inadimplência no pagamento de três parcelas do acordo celebrado resultará no retorno à condição de devedor contumaz.
Artigo 5º: Exceções
Não serão considerados devedores contumazes os titulares originários de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Distrito Federal e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante de Dívida Ativa inscrita.
Artigo 6º: Publicação e Normatização
A Receita do Distrito Federal publicará periodicamente uma relação dos devedores contumazes identificados, contendo suas informações cadastrais. O Poder Executivo fica autorizado a expedir atos normativos para a operacionalização desta Lei.
Artigo 7º: Vigência
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Esta proposta legislativa visa, portanto, promover a justiça fiscal, garantindo que todos os agentes econômicos estejam sujeitos às mesmas obrigações tributárias e contribuam de forma equitativa para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “d”, “f”, “g” e “k”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “b”, “d”, “f”, “g” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; desenvolvimento econômico sustentável.
Pois bem. O Projeto de Lei Complementar em análise tem por escopo estabelecer medidas para assegurar a concorrência leal entre os agentes econômicos no âmbito do Distrito Federal, com foco especial no combate aos chamados devedores contumazes. Este parecer busca oferecer uma análise detalhada das disposições do projeto, bem como das justificativas apresentadas pela autora, a fim de embasar a decisão da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Análise do Projeto de Lei Complementar
O Projeto de Lei Complementar propõe a instituição de um Regime Especial de Fiscalização para os contribuintes considerados devedores contumazes, definidos como aqueles que, sistematicamente, deixam de recolher o ICMS devido nos termos da legislação vigente. Para tanto, o projeto estabelece critérios objetivos para identificar o devedor contumaz, como a ausência de recolhimento do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, créditos tributários inscritos como Dívida Ativa que ultrapassem determinado valor, e débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que representem parcela significativa do patrimônio líquido ou das operações realizadas.
Além disso, o projeto prevê a aplicação de um conjunto de medidas punitivas e coercitivas para os devedores contumazes, tais como a obrigatoriedade de fornecer informações periódicas, alterações no prazo e na forma de recolhimento do imposto, impedimento de utilização de benefícios fiscais, entre outras. Destaca-se a importância dessas medidas para coibir práticas desleais que distorcem a concorrência no mercado local.
Justificativa da Autora
A justificativa apresentada pela autora do projeto ressalta a necessidade de se instituir mecanismos eficazes para combater o devedor contumaz, cuja atuação pode gerar desequilíbrios graves no mercado e na economia do Distrito Federal. A autora argumenta que o devedor contumaz é diferente do devedor eventual, uma vez que sua inadimplência é sistemática e visa obter vantagens competitivas indevidas.
Ademais, a autora destaca a importância de se estabelecer critérios claros e objetivos para distinguir os devedores contumazes dos demais contribuintes, a fim de garantir a racionalidade do sistema tributário, prevenir abusos e assegurar a igualdade entre os agentes econômicos. Nesse sentido, a uniformidade de critérios na identificação e tratamento dos devedores contumazes é fundamental para garantir a segurança jurídica e o adequado funcionamento do sistema tributário.
Análise do Embasamento Técnico
O embasamento técnico fornecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no documento "DIREITO CONCORRENCIAL E TRIBUTAÇÃO – O DEVEDOR CONTUMAZ E A COMPETÊNCIA DO CADE", corrobora a necessidade e a pertinência das medidas propostas no projeto. O referido documento destaca a importância de se combater práticas ilícitas que geram vantagens competitivas indevidas e distorcem o funcionamento do mercado.
Conclusão:
Com efeito, do quanto até aqui exposto, à pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é pertinente e que esta iniciativa contribuirá positivamente para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (114883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.
Duzão nasceu em Brasília/DF em 10 de julho de 1996, sendo natural do Gama/DF, é vocalista e caçula do grupo de pagode Menos é Mais.
Duzão tem se destacado como um dos principais nomes da música popular brasileira, especialmente no gênero do pagode. Sua voz marcante e suas composições inspiradoras têm conquistado o coração do público não apenas em Brasília, mas em todo o país. Ao longo de sua carreira, Duzão e o Grupo Menos é Mais têm lançado sucessos que se tornaram verdadeiros hinos da cultura musical brasileira, levando alegria e emoção aos fãs de todas as idades.
Além de suas contribuições artísticas, Duzão tem se destacado por sua atuação na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas letras refletem as nuances e os valores da nossa sociedade, abordando temas como amor, amizade, superação e esperança. Ao transmitir mensagens positivas e inspiradoras através de sua música, Duzão tem contribuído para fortalecer os laços de união e solidariedade entre os brasileiros, promovendo assim a nossa cultura e a nossa identidade nacional.
Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e é um dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostenta carisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do Prêmio Multishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.
Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas, o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o samba tem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.
O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes (percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNA do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calor dos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de 10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.
O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge, que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e a afinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidade de origem como a capital do pagode, também.
Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal, que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Durante esse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Mais completa, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores na cidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estava sendo vivido na internet.
Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e, semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões de visualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DF com os estados
Hoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além de algumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.
Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito da carreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. No processo de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandes músicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de ‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.
Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos de carreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações no YouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seu penúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns mais ouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato até então inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Em outubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e as participações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e Xand Avião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.
É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmente musical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores, dos mais ecléticos gêneros musicais.
O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria concedida a pessoas que, mesmo sendo naturais da cidade, se destacam por suas contribuições significativas para o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade. Neste contexto, é com grande satisfação que justificamos a concessão deste título ao Duzão, vocalista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em reconhecimento ao seu talento artístico e ao seu compromisso com a valorização da cultura e da música brasileira em Brasília.
Duzão também merece destaque pelo seu engajamento social e sua participação em projetos de cunho beneficente. Sua influência e visibilidade como artista têm sido utilizadas de forma positiva para apoiar causas sociais e ajudar aqueles que mais precisam. Sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem beneficiado diversas comunidades em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar e a solidariedade.
Diante do exposto, é inegável o mérito de Duzão para receber o Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua trajetória artística, seu compromisso com a valorização da cultura brasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer a Duzão por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o país como um todo.
Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, é mais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população da Cidade de Ceilândia/DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da segurança pública, que prestaram serviços relevantes à população de Ceilândia/DF.
Segue os dados dos homenageados:
- 1º SGT QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, Matrícula 21.763/8
- 1º SGT QPPMC RONALDO SOARES DA SILVA, Matrícula 22.691/2
- 2º SGT QPPMC BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO, Matrícula 23.302/1
- CB QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 733.106/1
- SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA, Matrícula 738.300/2
- CB QPPMC EDEZIO PATRIOTA SILVA JUNIOR, Matrícula 732.813/3
- CB QPPMC LUIS ERIC COSTA SUZUKI, Matrícula 732.904/0
- SD QPPMC FELIPE AGOSTINHO DA SILVA Matrícula 735.408/8
- 2º SGT QPPMC EDER BEZERRA FAUSTINO, Matrícula 23.431/1
- CB QPPMC KLEBER GONCALVES DE SOUSA, Matrícula 732.604/1
- CB QPPMC ESDRAS BRAZ DE MORAES, Matrícula 733.192/4
- CB QPPMC LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula 733.203/3
- SD QPPMC YURI SCHNEIDEREIT DE MELO, Matrícula 735.905/5
- SD QPPMC RENATO VAZ DA SILVA, Matrícula 737.067/9
- 1º SGT QPPMC CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA, Matrícula 23.306/4
- CB QPPMC MARCELO MENDES BESSA DE OLIVEIRA, Matrícula 732.895/8
- CB QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, Matrícula 732.998/9
- SD QPPMC LUCAS FREITAS MARTINS, Matrícula 735.657/9
- SD QPPMC ITALO VENTURA MAXIMO, Matrícula 736.095/9
- CB QPPMC JULIO CESAR DE SA PEDROSA, Matrícula 732.982/2
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares do 8º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação com os relevantes serviços prestados a segurança pública da comunidade de Ceilândia/DF.
O 8º BPM (GUARDIÃO DE CEILÂNDIA) têm suas origens remotas na 2ª Cia do 2º BPM, quando no dia 27 de março de 1977, com o efetivo de 80 (oitenta) Policiais Militares, deslocaram-se em marcha a pé das instalações do 2º BPM e ocupou as dependências de uma extinta Unidade de Comunicação do Exército Brasileiro, sito à QNN 06 – Área Especial – Guariroba. No dia 09 de novembro de 1989, o então Governador Joaquim Domingos Roriz, tendo como Secretário de Segurança Pública João Simch Brochado, assina o Decreto nº 1.959/89 tornando a 2ª Cia do 2º BPM em 5ª CPMind. Finalmente, em 29 de julho de 1996 o Governador do Distrito Federal Cristovam Buarque, através do Decreto nº 17.554/96, transformou a 5ª CPMInd em 8º BPM.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 23:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114859, Código CRC: 6057706a
-
Indicação - (114855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na quadra 303, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na quadra 303, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região, que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na quadra 303, conjunto D, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114855, Código CRC: 927a8455
-
Despacho - 3 - SELEG - (114856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114856, Código CRC: 7adc5f78
-
Despacho - 3 - SELEG - (114858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 11:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114858, Código CRC: 760d9a52
-
Despacho - 7 - SELEG - (114853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114853, Código CRC: 70cf204e
-
Despacho - 3 - SELEG - (114860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 11:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114860, Código CRC: 2ae06482
-
Despacho - 12 - SACP - (114854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2024, às 10:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114854, Código CRC: a3a810c3
-
Indicação - (114843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 206, conjunto L, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 206, conjunto L, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a limpeza e remoção de entulhos na área localizada na Quadra 206, conjunto L de Santa Maria.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Além disso, a limpeza e retirada dos entulhos contribui para prevenção de surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114843, Código CRC: 748d56bb
-
Despacho - 7 - SACP - (114836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
"Recebido PL 793/2023 da CAF. Pareceres pendentes das comissões CDESCTMAT, CEOF e CCJ.
Brasília, 19 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 19/03/2024, às 09:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114836, Código CRC: d43e3073
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (114837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAF, para verificar o número da indicação na folha de votação.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2024, às 10:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114837, Código CRC: 12a53371
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (114838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114838, Código CRC: c94c4203
-
Despacho - 3 - SELEG - (114840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/03/2024, às 10:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (114839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114839, Código CRC: fc611bce
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (114842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (114844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:11:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114844, Código CRC: 4580d506
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Despacho - 6 - SELEG - (114784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g e “j”) e CPRA (RICL, art. 69-E,I) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2024, às 14:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114784, Código CRC: b19ab673
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:57:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114777)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114774)
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Despacho - 3 - SACP-IND - (114772)
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Parecer - 5 - CAS - Não apreciado(a) - (114738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2508/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre a emenda Supressiva n.º 1, apresentada perante a CCJ, ao Projeto de Lei nº 2508/2022, que “Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, emenda (supressiva) 1 ao Projeto de Lei nº 2.508, de 2022, o qual visa instituir a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei sob exame busca estimular a participação cidadã da população de 15 a 29 anos em projetos socioambientais sustentáveis e viabilizar o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda, o protagonismo juvenil, a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.
Na sua justificação, o Autor assevera que o objetivo é qualificar jovens em situação de vulnerabilidade, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora.
A matéria foi distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 65, I) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B), assim como de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
O mérito da matéria foi apreciado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em 11/04/2022, bem como pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em 16/05/2023. A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, em 15/08/2023, manifestou-se pela admissibilidade e apresentou emenda supressiva para afastar invasão de competência. Tal emenda suscitou o encaminhamento da matéria para manifestação da CAS quanto ao mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 65, I, “d” e “j”, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tratam da proteção à infância, à juventude e ao idoso, bem como da política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Cabe destacar que a análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
Feito esse registro, vale destacar que o art. 6º, objeto de emenda supressiva do Projeto de Lei em tela, dispõe que para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes a execução da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas do governo.
Impende observar que a supressão do artigo supracitado, conforme pretende a emenda supressiva em análise, assegura a viabilidade do Projeto, uma vez que o art. 11 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, veda o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista. Conforme asseverou a manifestação da CCJ, a manutenção do artigo “poderia resultar na inadmissibilidade do projeto por invadir a competência privativa do Governador do Distrito Federal”. Com efeito, é o que dispõe o § 1º do art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, in verbis:
"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
...
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública."
Cabe registrar que a emenda supressiva em análise não interfere nos demais aspectos referentes ao mérito da matéria aprovada por essa CAS em 11/04/2022.
Nessa linha, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação da emenda (supressiva) 1 ao Projeto de Lei nº 2.508, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (114739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 718/2023
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 533/2023, que “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas.”
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 533/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas”.
O projeto em análise, lido em 09/08/2023, tem como objetivo conceder passe livre aos estudantes de cursinhos pré-vestibular provenientes de escolas públicas.
A matéria legislativa permitirá que estudantes provenientes de escolas públicas, matriculados em cursinhos pré-vestibular, também tenham o direito de usufruir o passe livre. Segundo o autor, o projeto vai em consonância ao princípio da igualdade, com foco nos estudantes em situação de vulnerabilidade, a fim de facilitar a preparação destes ao ingresso no curso superior.
O projeto apresenta 3 artigos. O art. 1º altera a Lei 4.462/2010, a fim de incluir os estudantes provenientes de escolas públicas matriculados em cursinhos pré-vestibulares privados, comunitários ou populares entre aqueles habilitados a usar o passe livre. O art. 3º dispõe sobre a origem do recurso para a execução da Lei. E o art. 4º revoga possíveis disposições contrárias.
O projeto tramitará em quatro Comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga (art. 69-D, I, a, RICLDF).
O projeto em questão “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas” e tange a temática de transporte público e coletivo.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O passe livre estudantil é um direito estabelecido no Distrito Federal e sua ampliação é fundamental para atingir todos os estudantes. Portanto, garantir o acesso às pessoas que estão no processo de transição da educação básica para a superior é necessário.
São alunos que necessitam de diversos suportes, especialmente aqueles mais vulneráveis. Garantir todos os mecanismos possíveis para mantê-los no sistema educacional é dever do Estado. No DF, cursinhos populares contribuem ativamente no ingresso dos estudantes ao ensino superior, auxiliando na realização do sonho de diversos jovens.
O projeto facilita o processo de mudança da fase estudantil dos jovens, incluindo aquelas em fase de cursinho. Assim, assegura a permanência e melhora as condições e possibilidades de ingresso dos estudantes ao curso superior.
Diante do exposto, visualizamos a possibilidade de contribuir quanto à redação do texto, no sentido de encaminhar para um melhor entendimento e aplicação do projeto, por meio de um substitutivo.
Deste modo, sugerimos a adequação do projeto. A retirada do termo “estudantes provenientes de escola pública” por entender que o passe livre deve ser expandido a todos os estudantes, independente da origem, visando a maior abrangência possível da política. A adequação redacional, alterando a numeração do “art. 3º” para “art. 2º” e “art. 4º” para “art. 3º”. E, por fim, acrescento dispositivo sobre prazo de vigência, numerado como art. 4º.
Conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 533/2023, na forma do substitutivo do Relator anexo.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (114745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1897/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1897/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Augustinho Pires de Lima, que está situado em Sobradinho. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.897/2021, de autoria dos Deputados Fernando Fernandes e João Cardoso, que propõe o reconhecimento do Estádio Augustinho Pires de Lima como de relevante interesse cultural, social e econômico.
O art. 1º da Proposição atribui o reconhecimento do Estádio Augustinho Pires de Lima, localizado em Sobradinho, como de “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”. O art. 2º autoriza os órgãos competentes a destinar proteção específica à feira por meio dos instrumentos apropriados. O art. 3º determina a divulgação e a realização de ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio, enquanto o art. 4° autoriza a divulgação por meios oficiais de atividades no Estádio, bem como a captação de recursos para a melhoria de seu espaço físico. Finalmente, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor postula que estádios “estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.” Esse entendimento, por sua vez, justifica o reconhecimento da relevância desse aparelho público. Após a menção de dispositivos legais e constitucionais acerca da importância do esporte, os autores argumentam que a Proposição está “alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.”
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a esporte.
O Projeto em tela atribui ao Estádio Augustinho Pires de Lima rótulo de “relevante interesse cultural, social e econômico”. Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão”.
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, merece todo respeito por parte desta Casa o reconhecimento da importância social do Estádio Augustinho Pires de Lima, situado em Sobradinho, que é conhecido por “Augustinho Lima”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
O nome do Estádio é uma homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, primeiro repórter da região a ganhar espaço na mídia de Brasília, mas que, lamentavelmente, faleceu em um acidente automobilístico.
Diante o exposto, trata-se de uma propositura necessária que, além de ser socialmente adequada tem relevância frente à população, razão pela qual está relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, contando que a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.897/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (114744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei nº 533/2023, que “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas.”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 533, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 533, DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, aos alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, aos estudantes de cursinhos pré-vestibulares privados, comunitários e populares, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus."
Art. 2º ……………..
Art. 3º ……………..
Art. 4º ……………..
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dissertado no parecer, o presente substitutivo visa realizar ajustes para garantir a extensão do "Passe Livre Estudantil" a todos os estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, tendo em vista a necessidade de promover maior equidade de acesso à educação, considerando que tais cursinhos desempenham um papel crucial na preparação dos estudantes de comunidades menos privilegiadas para ingressarem no ensino superior. Além disso, a medida busca ampliar as oportunidades de inclusão social e reduzir as disparidades socioeconômicas no acesso ao transporte público, garantindo que todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, possam usufruir do benefício do Passe Livre Estudantil.
Deputado MAX MACIEL
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